Serviço Militar após Residência Médica é aprovado
Está em vigor a lei que obriga estudantes de Medicina, Farmácia, Odontologia, Veterinária e Farmacêutica a prestar o serviço militar obrigatório apenas depois da conclusão de seus estudos.
O projeto altera as leis 4.375/64 e 5.292/67, que tratam do serviço militar. Atualmente, esse direito já é garantido aos estudantes matriculados nos cursos de graduação. No entanto, a nova Lei diz claramente que, mesmo sendo dispensados durante o curso, os profissionais poderão ser convocados para o serviço militar no ano seguinte após o término da faculdade, da residência ou pós-graduação.
Segundo Carlos Vital, vice-presidente do Conselho Federal de Medicina (CFM), trata-se de uma lei de cidadania. “A classe médica brasileira tem plena consciência de seu ‘mister’ de preservação da vida e da saúde”, disse Vital.
O vice-presidente também ressalta que a convocação não pode ser encarada como forma de interiorizar a Medicina. “Para levar o profissional para áreas longínquas é necessário dar a ele condições de trabalho e uma carreira de Estado no Sistema Único de Saúde”, afirma.
>>> VETO PRESIDENCIAL – Outro projeto tramitava paralelamente no Congresso Nacional (PLC 90/2010) que estabelecia o serviço militar como experiência na pontuação para análise curricular seletiva para programas de residência médica, de residência multiprofissional em saúde e de residência em área profissional da saúde.
A concessão de tais benefícios foi vetada por inconstitucionalidade pelo presidente da república, Luiz Inácio Lula da Silva.
>>> Veja o documento em: http://www.planalto.gov.br/ccivil_03/_Ato2007-2010/2010/Msg/Vet/VET-626-10.htm
Fonte: CFM
VOLTAR

PARTICIPE DE NOSSAS REDES